|
A
Companhia Energética do Piauí – CEPISA, concessionária
de serviço público de energia elétrica no Estado
do Piauí, contratou, após licitação
pública, a empresa Acquatool Consultoria para a elaboração
do Relatório Ambiental Simplificado – RAS para a implantação
das linhas de transmissão 69 kV Eliseu Martins / Bom Jesus;
São João do Piauí / Canto do Buriti; Bertolínia
/ Uruçuí II; Eliseu Martins / Bertolínia e
Sub-Estações de Uruçuí II, Buriti Grande
e Itaueira.
O Relatório
Ambiental Simplificado, além de sintetizar a justificativa
e os objetivos do empreendimento em análise, caracteriza-o
tecnicamente e quanto a localização, apresenta um
diagnóstico ambiental da área de influência,
identifica e caracteriza os possíveis impactos sócio-ambientais
nas fases de implantação e operação
do empreendimento e define medidas necessárias de controle
e monitoramento ambiental.
Tratando-se
de empreendimento de transmissão de energia de baixo impacto,
este se enquadra nos dispositivos da Resolução CONAMA
n° 279/01 que trata dos procedimentos e prazos para o licenciamento
ambiental simplificado de empreendimentos elétricos com pequeno
potencial de impacto ambiental. Esta resolução define
como instrumento de avaliação para a obtenção
da Licença de Instalação, o Relatório
Ambiental Simplificado – RAS.
Mesmo
considerando tratar-se de uma Resolução CONAMA, cabe
ao Estado a realização do licenciamento ambiental
da atividade. No caso do Estado do Piauí, pela Secretaria
de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, órgão
componente do SISNAMA e gestor da política ambiental no Estado,
instituída pela Lei 4.854 de 10 de junho de 1996.
A área
de influência direta do empreendimento não atinge os
10 Km de área circundante de nenhuma das Unidades de Conservação
existentes no sul do Piauí (Serra da Capivara, Serra das
Confusões e Corredor Ecológico Uruçuí-Una),
não sendo necessário, portanto, aplicar o disposto
na Resolução CONAMA n° 013/90. Porém, cabe
mencionar que este RAS foi elaborado observando as disposições
legais no nível federal e estadual.
O empreendimento
sujeito à análise ambiental simplificada justifica-se
social e economicamente, pois da ampliação da linha
já existente (Eliseu Martins – Bertolínia) na
região e a implantação de outras três
e suas subestações, dependerá a segurança
da oferta de energia elétrica para a população
residente no sul do Estado do Piauí.
Assim,
observando as normas ambientais vigentes e atendendo determinação
do Governo Federal, a CEPISA irá ampliar a oferta de energia
elétrica da região sul com a expansão do seu
sistema de transmissão, implantando dois subsistemas: o denominado
Canto do Buriti e o Sistema Uruçuí. Para tanto serão
implantadas três novas linhas de transmissão (Eliseu
Martins – Bom Jesus; São João do Piauí
– Canto do Buriti e Bertolínia – Uruçuí
II) e três subestações; enquanto que a linha
existente (Eliseu Martins – Bertolínia) será
recondutorada.
Neste
contexto, a elaboração deste Relatório Ambiental
Simplificado tem por objetivo outorgar subsídios à
Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, responsável
pelo licenciamento do empreendimento, e advertir o empreendedor
sobre as condutas a serem seguidas para evitar violações
das normas legais vigentes e identificar e caracterizar possíveis
impactos ambientais que deverão ser mitigados através
de medidas específicas e monitorados através de programas
ambientais adequados.
|